Portaria PRES/INSS nº 1.499, de 14.09.2022
- DOU de 15.09.2022 -

Estabelece regras para operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho - PGD na modalidade presencial para os detentores da Função Comissionada Executiva de Gerente-Executivo.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o contido no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como o contido nos autos do Processo nº 35014.287609/2022-22, resolve:

Art. 1º Estabelecer a implementação do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade presencial para os detentores da Função Comissionada Executiva - FCE de Gerente-Executivo no âmbito do INSS.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I - plano de trabalho: documento digital elaborado e avaliado pela chefia imediata que planeja as atividades a serem executadas pelo participante em um período definido, respeitando a equivalência da carga horária, que deverá ser assinado entre as partes em conjunto com o termo de ciência e responsabilidade, Anexos I ou II da Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 8 de outubro 2021;

II - programa de gestão e desempenho - PGD: ferramenta fundada em plano de trabalho e autorizada em ato do Ministro de Estado da Economia, que disciplina o exercício de atividades realizadas em regime especificado, teletrabalho ou presencial, de forma a mensurar efetivamente os resultados;

III - regime presencial: quando a forma da execução do trabalho presencial a que está submetido o participante encontra-se submetida ao alcance de metas preestabelecidas em plano de trabalho, dispensado do controle de frequência; e

IV - termo de ciência e responsabilidade: documento assinado pelo servidor que sintetiza seus direitos e deveres, o regime de execução do trabalho e as metas vigentes enquanto participante do PGD, nos termos dos Anexos I ou II da Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 2021.

Art. 3º As atividades poderão ser realizadas na modalidade presencial, dispensado o controle de frequência, e a aferição de produtividade ocorrerá por produto, nos moldes do art. 22 da Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 2021, ou outra norma que vier a substituí-la.

Art. 4º O servidor credenciado ao PGD estará sujeito às normas gerais estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 2021, ou outra norma que venha a substituí-la.

CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES E SEUS DEVERES

Art. 5º São elegíveis para o ingresso voluntário no PGD todos os servidores detentores da FCE de Gerente-Executivo.

Art. 6º Constituem deveres do servidor credenciado ao PGD:

I - cumprir a meta estabelecida no plano de trabalho;

II - atender às convocações para capacitação ou comparecimento a reuniões realizadas pela chefia imediata;

III - manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;

IV - consultar diariamente sua caixa de correio eletrônico institucional;

V - permanecer em disponibilidade constante para contato nos horários de funcionamento da sua unidade de lotação;

VI - manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

VII - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para execução de suas atividades;

VIII - zelar pelas informações acessadas de forma remota e mediante observância às normas internas de segurança da informação; e

IX - observar os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade devidamente preenchidos e assinados, quando retirar processos e demais documentos das dependências da unidade para a realização de suas atividades.

Art. 7º A participação do servidor no PGD não importará em alteração da sua lotação, e seu desligamento não gera direito a trânsito, indenização ou qualquer espécie de ajuda de custo.

CAPÍTULO III
DA ADESÃO

Art. 8º A adesão ao PGD é voluntária e as condições para credenciamento e desligamento devem observar o disposto nesta Portaria.

Art. 9º A inscrição se dará pela criação da tarefa respectiva "Adesão ao Programa de Gestão - presencial - GEX GESTAO" (código 16255) no Gerenciador de Tarefas - GET.

§ 1º A tarefa de adesão deverá ser encaminhada para o Orgão Local - OL a ser definido por cada Superintendência Regional - SR.

§ 2º Em caso de não homologação da adesão, o servidor poderá interpor recurso à Presidência do INSS, por intermédio da tarefa "Recurso de Adesão ao Programa de Gestão - presencial - GEX GESTAO" (código 16277).

Art. 10. Será considerado habilitado para o PGD o servidor que atender aos requisitos desta Portaria e, ao solicitar o credenciamento, declare no Plano de Trabalho, Anexo II da Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 2021, ter:

I - capacidade de:

a) organização e autodisciplina;

b) cumprimento de prazos estabelecidos;

c) interação com os demais participantes da equipe;

d) aprendizado e utilização de novas tecnologias e formas de trabalho; e

e) atuação proativa e voltada à obtenção de resultados;

II - perfil adequado ao desenvolvimento de atividades sem controle de frequência;

III - conhecimento técnico necessário às demandas de competência do INSS; e

IV - ciência:

a) das metas e resultados a serem alcançados;

b) das atribuições e responsabilidades do servidor participante; e

c) das regras do PGD e do conteúdo desta Portaria;

§ 1º O plano de trabalho de que trata o caput deverá ser assinado pelo servidor e por sua chefia imediata.

§ 2º A chefia imediata do servidor poderá, de ofício ou por provocação, contestar de forma objetiva e fundamentada os termos da declaração do servidor interessado, hipótese em que o servidor poderá ser considerado inabilitado.

Seção I
Dos impedimentos

Art. 11. Não poderá ser habilitado ao PGD o servidor que:

I - esteja impedido de realizar as atividades objeto do PGD em razão de processo disciplinar ou judicial;

II - não estiver, na data da seleção, devidamente habilitado e plenamente capaz de realizar suas atividades, ou não se declarar possuidor de perfil adequado; e

III - tenha sido desligado de PGD pelo não atingimento de metas nos 6 (seis) meses anteriores à data de manifestação de interesse.

Seção II
Do cronograma do credenciamento

Art. 12. O cronograma de designação deverá seguir as seguintes diretrizes:

I - período para inscrição de 5 (cinco) dias: na primeira semana do mês;

II - homologação e publicação do resultado preliminar 6 (seis) dias: na segunda semana do mês;

III - prazo para interposição de recurso até 3 (três) dias após a publicação do resultado preliminar;

IV - análise dos recursos interpostos em até 5 (cinco) dias após a finalização do prazo para recurso;

V - publicação do resultado final até o dia 20 (vinte) de cada mês ou próximo dia útil; e

VI - início das atividades: primeiro dia útil do mês subsequente ao ato de designação.

Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, os prazos descritos nos incisos I a IV poderão ser alterados, desde que a alteração não implique em atraso nos prazos estabelecidos nos incisos V e VI.

Art. 13. A data de início do PGD constará do ato de designação do servidor pela SR, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico.

Parágrafo único. A listagem com os nomes dos servidores credenciados ao PGD deverá ser publicada no portal do INSS na Intranet.

CAPÍTULO IV
DA FORMA DE PACTUAÇÃO

Art. 14. Os servidores detentores da Função de Gerentes-Executivos poderão pactuar com os Superintendentes Regionais imediatos, desde que constem as atividades definidas nos Anexos I e II.

§ 1º O Superintende deverá reavaliar as metas pactuadas, a cada 2 (dois) meses, buscando pela otimização dos resultados, quando também poderá acrescentar novas atividades/entregas às relacionadas nos Anexos I e II.

§ 2º O Superintende Regional, observando o plano de trabalho pactuado, indicadores constantes em normativas e do Plano de Ação Estratégico do INSS, poderá estabelecer metas distintas por Gerência-Executiva - GEX, considerando as respectivas capacidades operacionais e peculiaridades, em consonância com as premissas do PGD.

§ 3º A autorização de pacto por produto será efetivada desde que as etapas e produtos possam ser claramente identificados pelo Superintendente Regional.

CAPÍTULO V
DO DESLIGAMENTO

Art. 15. O servidor participante do PGD será desligado:

I - a pedido, por meio da tarefa "Desligamento PGPGEX" (código 16276) no Gerenciador de tarefas - GET, a qual será enviada para Unidade Orgânica da SR de vinculação do servidor;

II - de imediato, em caso de exoneração da função; ou

III - de ofício, nos seguintes casos:

a) descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria e no Termo de Ciência e Responsabilidade, Anexo II da Portaria PRES/INSS nº 1.363, de 2021; ou

b) superveniência da hipótese de impedimento descrito no inciso I do art. 11.

Art. 16. Os desligamentos de ofício implicam na devida instrução de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, contendo:

I - as justificativas fundamentadas pela chefia para o desligamento do participante, inclusive com documentos extraídos dos sistemas corporativos; e

II - demonstração do cumprimento dos prazos para a ampla defesa e o contraditório, estabelecidos na legislação vigente.

Art. 17. O desligamento de ofício admitirá, no prazo de 10 (dez) dias:

I - a contar da publicação do desligamento, a interposição de pedido de reconsideração ao Superintendente Regional, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para analisar; e

II - a contar da ciência, pela parte interessada, do indeferimento do pedido de reconsideração, a interposição do recurso à autoridade hierarquicamente superior ao responsável pelo desligamento, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para analisar.

Parágrafo único. Os pedidos de reconsideração e de recurso devem ser feitos no processo SEI referenciado no art. 16, observado que a interposição de recurso deverá conter a ciência da chefia imediata do servidor.

Art. 18. O desligamento do PGD não implica, necessariamente, em:

I - exoneração da FCE que ocupa;

II - exclusão do acesso aos sistemas corporativos;

III - impedimento para permanecer na execução das atividades a seu cargo; ou

IV - presunção ou indício de infração disciplinar.

Art. 19. O desligamento por insuficiência de desempenho é motivo de impedimento para solicitar novo ingresso ao PGD pelo prazo de 6 (seis) meses.

CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 20. Compete à SR:

I - publicar em ato próprio mensal as designações para a composição do PGD e os desligamentos;

II - registrar as designações e desligamentos no Sisref dos PGD - Sisref PGestão ou outro sistema que venha a substituí-lo;

III - acompanhar a produtividade e a entrega do produto pelos Gerentes-Executivos, e

IV - decidir sobre o desligamento de ofício e analisar os pedidos de reconsideração, nos termos do art. 17.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

ANEXO I
ORTARIA PRES/INSS Nº 1.499, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
FORMULÁRIO DE PACTUAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS


Nome

Matrícula nº

Setor de vinculação

Sigla/Código

Período de validade do plano de trabalho

Valor da avaliação (Satisfatório/Insatisfatório)

Relação das atividades administrativas

Gerenciamento e Controle das Caixas SEI vinculadas ao gabinete da GEX.

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

Gerenciamento e Controle do SISREF de profissionais ligados diretamente por hierarquia.

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

Gerenciamento do Correio Eletrônico individual e das Caixas vinculadas ao gabinete da GEX.

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

Gerenciamento dos Mandados de Segurança quando for autoridade coatora. Atendimento de 100% dos mandados de segurança no prazo judicial, que estejam a cargo do INSS a resolução.

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

Gerenciamento do e-tarefas do gabinete da GEX.

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

Coordenação da equipe de gestores da GEX.

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

Reuniões com representantes de entes externos e internos (Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Sindicatos, OAB, Superintendência do INSS, Agências da Previdência Social, etc).

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

Supervisão de todas as APS de sua abrangência, realizando visitas presenciais.

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

Encaminhamento mensal da ata de reunião, presencial ou remota, com a equipe de gerentes de APS e da Gerência-Executiva.

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

Demandar à equipe especializada e acompanhar necessidade de manutenção das unidades de sua abrangência.

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

Fazer gestão dos espaços disponíveis nas unidades de sua abrangência visando a sua otimização e economicidade.

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

Acompanhar a gestão documental das unidades de sua abrangência.

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

Acompanhamento dos resultados dos Acordos de Cooperação Técnica de sua abrangência.

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

Garantir o atendimento presencial das unidades de sua abrangência.

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

Gerenciamento de filas dos serviços descentralizados de sua abrangência.

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

Gerenciamento e acompanhamento do cumprimento da metas pactuadas dos servidores de sua abrangência.

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

Apresentação de relatório mensal à Superintendência sobre o acompanhamento das metas pactuadas (Anexo II).

[ ] Satisfatório [ ] Insatisfatório

ANEXO II
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.499, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
FORMULÁRIO DE PACTUAÇÃO ATIVIDADES GEX - ORIENTADAS NO RESULTADO


Nome

Matrícula nº

Setor de vinculação

Sigla/Código

Período de validade do plano de trabalho

Relação das atividades

Resultado Esperado

Gerenciamento dos Pagamento Alternativos de Benefícios - PAB - abrangência da Gerência-Executiva.

Concluídos em até __ dias da solicitação.

Gerenciamento dos Pagamentos Alternativos de Benefícios - PAB - abrangência das APS da Gerência-Executiva.

Concluídos em até __ dias da solicitação.

Gestão do estoque de tarefas GET/PAT/e-TAREFAS alocadas nas caixas dos servidores de sua abrangência.

Conclusão de tarefas pendentes em até __ dias

Gestão do estoque de tarefas GET/PAT/e-TAREFAS nas caixas das UOs de abrangência da GEX, sem servidores responsáveis.

Alocação de servidores em 100% das tarefas em ____ dias.

Diminuição do quantitativo de processos pendentes.

Conclusão dos processos com mais de ____ dias pendentes.

Percentual de servidores da Gerência-Executiva em CEABs.

Alcançar ___% do total de servidores da GEX no período de ___ dias.

Gestão da oferta de serviços agendáveis obrigatórios.

Assegurar em ___ dias a não ocorrência de insucessos.

Capacidade de entrega da CEAB

Alcançar ____ % da capacidade operacional em ____ dias.

Tratativas para formalização de ACTs.

Iniciar tratativas com ____ entidades passíveis de formalização de ACT.