Decreto nº 56.645, de 08.09.2022
- DOE RS de 09.09.2022 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS nº 44/2022 , de 7 de abril de 2022, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2022 , publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5978 - No Livro I, art. 23, fica revogado o inciso LXXXI.

Art. 2ºEm decorrência da decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 688.223, publicada em 3 de março de 2022 e das decisões em Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 1.945, publicada em 20 de maio de 2021, nº 5.576, publicada em 10 de setembro de 2021 e nº 5.659, publicada em 20 de maio de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997.

ALTERAÇÃO Nº 5979 - No Livro I, art. 11, é dada nova redação ao inciso XVI, conforme segue:

"Art. 11......

.....

XVI - operações relativas a licenciamentos ou cessões do direito de uso de software, seja ele padronizado ou elaborado por encomenda, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 688.223;

....."

Art. 3ºFica, ainda, introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :

ALTERAÇÃO Nº 5980 - No Livro V, fica revogado o art. 35.

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de setembro de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR

Governador do Estado.

PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto.