Resolução CNPS nº 1.349, de 18.08.2022
- DOU de 09.09.2022 -
O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 291ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de agosto de 2022, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002,
Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
Considerando o disposto no inciso IV do art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Aprovar a Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2023, na forma submetida à apreciação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), em que foi apresentada a necessidade efetiva da Previdência Social para fins de garantia da execução adequada da política pública, a ser enviada à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério da Economia.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA