Portaria SUFIS nº 155, de 29.08.2022
- DOE MG de 30.08.2022 -

Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116 , de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021 ):

"

ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
16
ROSSETTI EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA.
59.884.502/0003-37

"

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização