Solução de Consulta nº 98.041, de 06.06.2022
- DOU de 30.08.2022 -

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 9018.90.69

Mercadoria: Aparelho destinado a medir a pressão arterial (sistólica e diastólica) e os batimentos cardíacos, de pulso, digital, a pilha, de uso doméstico e profissional.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Ceclam