Portaria SRRF10 nº 136, de 22.08.2022
- DOU de 23.08.2022 -

Determina a suspensão temporária do atendimento realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 10ª Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de treinamento presencial da equipe que o executa.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 10ª Região Fiscal, ficará suspenso a partir das 12 (doze) horas do dia 15 (quinze) de setembro de 2022, até as 19 (dezenove) horas do dia 16 (dezesseis) do mesmo mês, a fim de possibilitar que os servidores que integram a equipe responsável pela sua prestação participem de treinamento presencial promovido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10).

Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no site da RFB na internet (www.gov.br/receitafederal) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB no Estado do Rio Grande do Sul, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial/unidades-no-brasil/rio-grande-do-sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ALTEMIR LINHARES DE MELO