Portaria PRES/INSS nº 1.475, de 11.08.2022
- DOU de 15.08.2022 -

Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o contido no Processo Administrativo nº 35014.173583/2021-55, resolve:, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 11 de dezembro de 2019, Seção 1, págs. 129/131, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ..............................................................

...........................................................................

§ 2º A secretaria-executiva do CEGOV será exercida pela Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação - DIGOV." (NR)

"Art. 6º .............................................................

..........................................................................

II - Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;

III - Diretor de Gestão de Pessoas;

IV - Diretor de Orçamento, Finanças e Logística;

V - Diretor de Governança, Planejamento e Inovação;

VI - Diretor de Tecnologia da Informação; " (NR)

"Art. 7º ...............................................................

............................................................................

§ 2º As deliberações do CEGOV serão formalizadas por meio de atas publicadas e disponibilizadas no sítio eletrônico do INSS, ressalvadas as informações sujeitas a restrição de acesso, conforme legislação aplicável." (NR)

Art. 2º O Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

ANEXO

PORTARIA Nº 3.213/PRES/INSS, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS COMITÊS TEMÁTICOS DE APOIO À GOVERNANÇA

Art. 1º Por este instrumento, ficam definidas a composição e atribuições específicas dos comitês temáticos de apoio à governança do Sistema de Governança do INSS - SG-INSS.

CAPÍTULO I

COMITÊ TEMÁTICO DE PLANEJAMENTO

Art. 2º São atribuições do Comitê Temático de Planejamento - CTP:

I - propor:

a) processos, práticas e mecanismos de planejamento e acompanhamento da estratégia de atuação do Órgão; e

b) instrumentos de planejamento, planos de ação e indicadores de acompanhamento de resultados;

II - avaliar periodicamente a execução da estratégia e propor projetos e iniciativas alinhadas às diretrizes e metas estabelecidas; e

III - acompanhar os resultados dos projetos indicados pelo Cegov ou diretamente pela Presidência.

Art. 3º O CTP será composto por representantes das seguintes unidades:

I - Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão - CGPLAN da Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação - DIGOV, que o coordenará;

II - Gabinete da Presidência;

III - Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - DIRBEN;

IV - Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP;

V - Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL;

VI - Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI;

VII - Procuradoria Federal Especializada - PFE;

VIII - Auditoria-Geral - AUDGER; e

IX - Corregedoria-Geral - CORREG.

Parágrafo único. As Superintendências Regionais - SRs serão consultadas para o levantamento do andamento dos projetos e ações que as envolvem.

CAPÍTULO II

COMITÊ TEMÁTICO DE GOVERNANÇA DIGITAL

Art. 4º São atribuições do Comitê Temático de Governança Digital - CTGD:

I - propor:

a) políticas e diretrizes de tecnologia da informação e comunicação alinhadas à Política de Governança Digital, nos termos do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;

b) monitorar a política e o Plano Diretor de Segurança da Informação - PDSI do INSS, nos termos do Decreto nº 9.637, de 2018; e

c) acompanhar indicadores de desempenho, planos e normas internas relativas à gestão de tecnologia da informação e comunicação;

II - elaborar e propor ao CEGOV o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do INSS, nos termos do Decreto nº 10.332, de 2020;

III - monitorar a execução do PDTI do INSS, e dar conhecimento ao CEGOV sobre a necessidade de revisões;

IV - identificar e propor a priorização de projetos e contratações de tecnologia da informação e comunicação, por meio da composição dos interesses das diferentes áreas demandantes, de modo a compatibilizar a alocação de recursos às diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Cegov ou diretamente pela Presidência; e

V - assessorar na implementação das ações de segurança da informação necessárias ao cumprimento da Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI, nos termos do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.

Art. 5º O CTGD será composto por representantes das seguintes unidades:

I - DTI, que o coordenará;

II - DIRBEN;

III - DIROFL;

IV - DGP; e

V - DIGOV.

Parágrafo único. O Gabinete da Presidência, a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, a PFE, a AUGER, a CORREG e as SRs serão consultadas para o levantamento das necessidades de tecnologia da informação e comunicação de suas competências.

CAPÍTULO III

COMITÊ TEMÁTICO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

Art. 6º São atribuições do Comitê Temático de Gestão da Informação - CTGI:

I - orientar a integração e a interoperabilidade das bases de dados necessárias à gestão e concessão de benefícios, inclusive do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, prezando pela integridade e confiabilidade das informações com vistas a reduzir a fragmentação e a duplicação de dados;

II - aprovar:

a) procedimentos e normas internas que orientem o compartilhamento de dados sob gestão do Intituto com outras organizações da administração pública e da sociedade civil, respeitando as restrições legais de sigilo e as determinações do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

b) a categorização dos níveis de compartilhamento de dados sob gestão do Instituto com outras entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com o previsto no Decreto nº 10.046, de 2019; e

c) monitorar a execução do Plano de Dados Abertos - PDA do INSS, em atendimento ao Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e submetê-lo à aprovação do CEGOV, com vistas a fomentar o controle social;

III - propor o compartilhamento:

a) específico de dados sob gestão do Instituto com outras entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com o previsto no Decreto nº 10.046, de 2019; e

b) de dados sob gestão do Instituto com outras organizações da administração pública de outras esferas e poderes, e da sociedade civil, respeitando as restrições legais de sigilo, os requisitos de segurança da informação e as determinações da Lei nº 13.709, de 2018;

IV - acompanhar as deliberações e orientações do Comitê Central de Governança de Dados definido pelo Decreto nº 10.046, de 2019, e atuar para garantir a sua implementação;

V - instituir procedimentos e normas internas para o levantamento das informações sujeitas à classificação de sigilo, a formalização dos termos de classificação e o tratamento das informações classificadas, nos termos do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012;

VI - promover o compartilhamento amplo de dados abertos, em transparência ativa, relativos aos benefícios concedidos e a outras bases de dados sob gestão do Instituto, sobre as quais não recaia vedação expressa de acesso, respeitando as determinações da Lei nº 13.709, de 2018;

VII - fomentar a transparência e o acesso à informação; e

VIII - atuar para prospectar bases de dados públicas de apoio à gestão e à concessão de benefícios, visando à prevenção e à detecção de fraudes e de concessões irregulares.

Art. 7º O CTGI será composto por representantes das seguintes unidades:

I - Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão da DIGOV, que o coordenará;

II - DIRBEN;

III - DIROFL;

IV - DGP;

V - DTI; e

VI - ASCOM.

CAPÍTULO IV

COMITÊ TEMÁTICO DE INTEGRIDADE

Art. 8º São atribuições do Comitê Temático de Integridade - CTI:

I - promover a disseminação da cultura ética e de integridade;

II - orientar e emitir recomendações sobre integridade;

III - propor:

a) práticas, princípios de conduta e padrões de comportamento relacionados à integridade;

b) ações para a estruturação ou fortalecimento das unidades relacionadas ao programa de integridade;

c) estratégias para expansão do programa de integridade para fornecedores e terceiros;

d) e acompanhar indicadores de desempenho para a gestão de integridade;

IV - planejar ações de treinamento relacionadas ao programa de integridade;

V - submeter à aprovação do CEGOV a proposta do plano de integridade e revisá-lo periodicamente;

VI - atuar:

a) como facilitador na integração dos agentes responsáveis pela gestão de integridade; e

b) no levantamento de riscos para a integridade e na proposição de plano de tratamento.

Art. 9º O CTI será composto pelos chefes das seguintes unidades:

I - Coordenador-Geral de Governança e Gerenciamento de Riscos da DIGOV, que o coordenará;

II - DGP;

III - AUDGER;

IV - CORREG;

V - ASCOM;

VI - Ouvidoria da DIGOV; e

VII - O Secretário-Executivo da Comissão de Ética do INSS.

CAPÍTULO V

COMITÊ TEMÁTICO DE GESTÃO DE CONTRATAÇÕES

Art. 10. São atribuições do Comitê Temático de Gestão de Contratações - CTGC:

I - coordenar o planejamento das contratações e identificar as oportunidades para a realização de contratações compartilhadas;

II - consolidar o Plano de Contratações Anual - PCA, com base nos planos setoriais de contratações aprovados pelos dirigentes das unidades;

III - submeter o PCA ao Diretor de Orçamento, Finanças e Logística para apreciação e aprovação, conforme a Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;

IV - publicar o PCA aprovado no boletim de serviço e no sítio eletrônico do Instituto, em até 15 (quinze) dias corridos após a sua aprovação;

V - propor melhorias nos padrões e fluxos dos processos de trabalho relacionados a contratações;

VI - acompanhar a execução :

a) do PCA, emitindo relatórios parciais e anuais; e

b) das ações de governança das contratações públicas, em observância à Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021;

VII - manifestar-se nos processos de alteração ou inclusão de novas contratações no PCA para aprovação da autoridade competente, em observância à Instrução Normativa nº 1, de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;

VIII - definir:

a) fluxos, prazos, métodos e ferramentas de trabalho de modo a garantir a padronização do planejamento, respeitando as necessidades setoriais; e

b) os planos de trabalhos para a elaboração dos planos setoriais de contratações e do PCA;

IX - estabelecer objetos comuns para serem licitados de forma centralizada pela DIROFL.

Parágrafo único. O Comitê Temático de Gestão de Contratações poderá editar portarias e atos, nos limites de suas competências.

Art. 11. O CTGC será composto por representantes das seguintes Coordenações-Gerais de:

I - Recursos Logísticos da DIROFL, que o coordenará;

II - Engenharia e Patrimônio Imobiliário da DIROFL;

III - Orçamento, Finanças e Contabilidade da DIROFL;

IV - Licitações e Contratos da DIROFL; e

V - Infraestrutura e Segurança em Tecnologia da Informação da DTI.

CAPÍTULO VI

COMITÊ TEMÁTICO DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 12. São atribuições do Comitê Temático de Gestão de Pessoas - CTGP:

I - elaborar diretrizes para desenvolvimento de pessoas para o exercício de liderança e gestão, em todos os seus níveis, e para o quadro funcional técnico e administrativo;

II - conhecer e deliberar sobre o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, especialmente quanto ao alinhamento do plano à diretrizes estratégicas definidas, nos termos do Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, alterado pelo Decreto nº 1.506, de 2 de outubro de 2020, preliminarmente à aprovação do Diretor de Gestão de Pessoas;

III - ser informado sobre a execução do PDP vigente, inclusive sobre o Relatório Anual de Execução do PDP, dando conhecimento ao CEGOV;

IV - debater estratégias e propor diretrizes e melhorias sobre planos, programas e projetos relacionados à qualidade de vida no trabalho, cultura, clima organizacional, assistência à saúde do servidor e engajamento de pessoas;

V - propor:

a) melhorias nos padrões e fluxos dos processos de trabalho relacionados à qualidade de vida, carreiras e desenvolvimento de pessoas; e

b) ao CEGOV políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas, observados os normativos do Governo Federal e as orientações estratégicas do Sistema de Governança.

Art. 13. O CTGP será composto por representantes das seguintes unidades:

I - Coordenação-Geral de Educação e Desenvolvimento da DGP, que o coordenará;

II - DTI;

III - DIRBEN;

IV - DIROFL;

V - DIGOV; e

VI - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da DGP.