Ato Declaratório Executivo nº 112, de 02.08.2022
- DOU de 09.08.2022 -

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.380/SPE/MME, de 12 de maio de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica, denominada Ventos de Santa Luzia 02, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.049399-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.075, de 1º de fevereiro de 2022, de titularidade da empresa Ventos de São Teófano Energias Renováveis S.A., iscrita no CNPJ 41.413.101/0001-71 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº 13075.063974/2022-96, declara:

Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Ventos de São Teófano Energias Renováveis S.A., CNPJ n° 41.413.101/0001-71, estabelecida na Rod. Doutor Mendel Steinbruch, 10.800, Sala 361, CEP 61.939-906 - Distrito Industrial - Maracanaú-CE, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de 15/05/2022 a 15/05/2023.

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO LUIZITO FREDERICO