Decreto nº 2.103, de 04.08.2022
- DOE SC de 05.08.2022 -

Introduz a Alteração 4.543 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo SEF nº 9825/2022,

Decreta:

Art. 1ºFica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte redação:

ALTERAÇÃO 4.543 - O Art. 168 do anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 168......

.....

III - do demonstrativo destinado à apuração das transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado.

....." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2022.

Florianópolis, 4 de agosto de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Juliano Batalha Chiodelli

Paulo Eli