Republicação da Lei nº 14.431, de 03.08.2022
- DOU de 05.08.2022 -

Art. 6º O art. 36 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 36. Serão restituídos:

I - os valores creditados indevidamente em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do sistema financeiro nacional, por pessoa jurídica de direito público interno; e

II - os descontos realizados após o óbito do titular financeiro de benefício em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado.

§ 1º .....................................................................................................................

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III - não se aplica aos valores financeiros recebidos pela família relativos aos benefícios do Programa Auxílio Brasil de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e

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N. da Codou: Republicada, parcialmente, por ter saído com incorreção no DOU de 4-8-2022, Seção 1, página 5.