Ato CN nº 56, de 2022
- DOU de 05.08.2022 -
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.119, de 25 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 26, do mesmo mês e ano, que "Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 4 de agosto de 2022
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional