Deliberação ARSESP nº 1.310, de 03.08.2022
- DOE SP de 04.08.2022 -

Dispõe sobre a aprovação prévia dos Aditivos nº 1 e nº 3 aos Contratos de Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade Firme Inflexível, a serem celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando que, nos termos do inciso I, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE nº 01/1999, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, esta fica obrigada a submeter para prévia e expressa aprovação da ARSESP, todos os contratos de aquisição de gás canalizado, transporte e os respectivos aditivos, celebrados a partir da assinatura do contrato de concessão;

Considerando que a Comgás encaminhou para aprovação da ARSESP minutas dos Aditivos nº 1 e nº 3 aos Contratos de Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade Firme Inflexível, a serem celebrados entre a concessionária e a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;

Considerando que a análise técnica dos instrumentos apresentados concluiu que não há óbice à celebração dos Aditivos nº 1 e nº 3 aos Contratos De Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade Firme Inflexível;

Considerando que os Aditivos nº 1 e nº 3 aos Contratos De Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade Firme Inflexível estabelecem a substituição da fonte de cotações do Brent, passando da Platt's Oilgram Price Report (Código Platt's PCAAS00) para as cotações publicadas no ICE Report Center;

Considerando que a aprovação da ARSESP não implicará em qualquer salvaguarda ou concordância quanto aos riscos comerciais envolvidos, o que vale dizer que não haverá possibilidade de repasse tarifário aos usuários,

Delibera:

Art. 1ºAprovar os Aditivos nº 1 e nº 3 aos Contratos de Compra e Venda de Gás Natural na Modalidade Firme Inflexível, a serem celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, apresentados por meio do ofício OF-CR-321/2022.

Parágrafo único.A aprovação de que trata o caput deste artigo se restringe aos aspectos regulatórios do instrumento, de competência da ARSESP, devendo os aditivos, assinados pelas partes, serem encaminhados a esta agência, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes da publicação desta deliberação.

Art. 2ºEsta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação