Resolução GECEX nº 371, de 20.07.2022
- DOU de 21.07.2022 -

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 01/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 01/2022 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

3923.90.00

- Outros

18

3923.90

- Outros

3923.90.10

Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

18

3923.90.90

Outros

18

9018.39.29

Outros

16

9018.39.25

Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina

2

9018.39.29

Outros

16

9403.20.00

- Outros móveis de metal

18

9403.20

- Outros móveis de metal

9403.20.10

Do tipo utilizado em cozinhas

18

9403.20.90

Outros

18

Art. 2º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

3923.90.10

Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

18

14,4

Art. 7º

3923.90.90

Outros

18

14,4

Art. 7º

9018.39.25

Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina

2

0

Art. 7º

9403.20.10

Do tipo utilizado em cozinhas

18

14,4

Art. 7º

9403.20.90

Outros

18

14,4

Art. 7º

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

MIGUEL RAGONE DE MATTOS

Presidente do Comitê Substituto