Decreto nº 48.464, de 20.07.2022
- DOE MG de 21.07.2022 -

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 75/2021 , de 31 de maio de 2021,

Decreta:

Art. 1ºOs itens 29, 52, 191 e 197 da Parte 13 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
29
Clipe venoso
9018.90.95
(.....)
(.....)
(.....)
52
Conjunto de circulação assistida; equipo cassete
9018.90.99
(.....)
(.....)
(.....)
191
Stent vascular
9021.90.12
(.....)
(.....)
(.....)
197
Espiral para embolização
9021.90.12
(.....)
(.....)
(.....)

".

Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:

I - 1º de junho de 2021, relativamente à alteração dos itens 29, 191 e 197 da Parte 13 do Anexo I do RICMS;

II - 1º de agosto de 2021, relativamente à alteração do item 52 da Parte 13 do Anexo I do RICMS.

Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO