Decreto nº 48.464, de 20.07.2022
- DOE MG de 21.07.2022 -
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 75/2021 , de 31 de maio de 2021,
Decreta:
Art. 1ºOs itens 29, 52, 191 e 197 da Parte 13 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) |
29 | Clipe venoso | 9018.90.95 |
(.....) | (.....) | (.....) |
52 | Conjunto de circulação assistida; equipo cassete | 9018.90.99 |
(.....) | (.....) | (.....) |
191 | Stent vascular | 9021.90.12 |
(.....) | (.....) | (.....) |
197 | Espiral para embolização | 9021.90.12 |
(.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de:
I - 1º de junho de 2021, relativamente à alteração dos itens 29, 191 e 197 da Parte 13 do Anexo I do RICMS;
II - 1º de agosto de 2021, relativamente à alteração do item 52 da Parte 13 do Anexo I do RICMS.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO