Lei nº 21.504, de 14.07.2022
- DOE GO de 15.07.2022 -
Altera Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO § 3º do art. 84 da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 84......
.....
§ 3º O pagamento do crédito tributário do ITCD pode ser dividido em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, ou em até 8 (oito) parcelas semestrais e sucessivas, obedecido o valor mínimo de cada parcela, conforme dispuser o regulamento, nas seguintes hipóteses:
....." (NR)
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de julho de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual