Portaria ME nº 6.225, de 14.07.2022
- DOU de 15.07.2022 -

Fixa valores para a concessão de suprimento de fundos para atendimento de despesas de pronto pagamento referentes aos trabalhos do Censo Demográfico 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e no § 3º do art. 1º da Portaria nº 95, de 19 de abril de 2002, do extinto Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a liberar aumento do limite por nota fiscal nas despesas do suprimento de fundos, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atendimento de despesas de pronto pagamento referentes aos trabalhos do Censo Demográfico 2022, sem prejuízo dos procedimentos previstos na legislação específica para aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos.

Art. 2º Os portadores do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no IBGE, poderão permanecer de posse do saldo do saque até o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), por até cinco dias úteis, contado da data do saque, sem a necessidade de justificativa, observado o disposto no inciso II do § 6º do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 147, de 31 de março de 2010, do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Parágrafo único. As autorizações de que trata esta Portaria têm vigência até 31 de dezembro de 2022.

PAULO GUEDES