Protocolo ICMS nº 40, de 05.07.2022
- DOU de 06.07.2022 -

Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Fazenda e Planejamento,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguintes redações:

"

NOME DA EMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA10.456.016/0051-2687333248
TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA02.461.767/0013-8787430723
TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA02.461.767/0014-6812403593
QP BRASIL LTDA15.916.060/0003-98
12.399.944

";

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, São Paulo - Felipe Scudeler Salto.