Despacho CONFAZ nº 41, de 05.07.2022
- DOU de 06.07.2022 -

Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

Considerando as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100301/2022-03, e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestação favorável na 188ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 6 a 10 de junho de 2022:

Protocolo ICMS nº 30, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 31, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 32, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 33, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 34, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 35, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 36, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 37, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 38, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 39, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 40, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 41, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 42, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 43, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 44, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 45, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 46, de 05.07.2022

Protocolo ICMS nº 47, de 05.07.2022

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ