Portaria MTP nº 1.819, de 29.06.2022
- DOU de 05.07.2022 -

Delega competência ao Coordenador-Geral de Contabilidade e Custos para a prática de atos e atribuições perante a Receita Federal, relativamente ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, na qualidade de representante do Ministério do Trabalho e Previdência. Processo nº 19958.100114/2022-91.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022 e as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Coordenador-Geral de Contabilidade e Custos, da Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Gestão Corporativa, a competência para representar o CNPJ do Ministério do Trabalho e Previdência, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, desempenhando as atribuições e atividades próprias da função, bem como para:

I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério do Trabalho e Previdência;

II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do Ministério do Trabalho e Previdência, para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazendas Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho;

III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais; e

IV - atuar como representante dos CNPJ's dos órgãos extintos e transformados do Ministério do Trabalho, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA