Portaria nº 12, de 29.06.2022
- DOU de 30.06.2022 -
Altera o catálogo de serviços do SAG Gestão em decorrência da centralização dos serviços de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões de que trata o Decreto 10.620, de 05 de fevereiro de 2021.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 35014.204122/2022-12, 35014.220802/2021-01 e 35014.313134/2021-56, resolve:
Art. 1º Alterar o catálogo de serviços do SAG Gestão em decorrência da centralização dos serviços de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões das autarquias e fundações públicas federais pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
CAPÍTULO I
DOS SERVIÇOS
Art. 2º Para fins de melhor gestão processual das tarefas dos requerimentos de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões decorrentes da centralização de que trata o Decreto 10.620, de 2021, serão criados os seguintes serviços:
I - CEAB/RPPS - Desbloqueio de Senha de Acesso SIGEPE (código 15795);
II - CEAB/RPPS - Revisão de Ofício (código 15755);
III - CEAB/RPPS - Cadastramento no E-pessoal e Upload no AFD (código 14795);
IV - RPPS - Aguardando Análise de Certidão de Tempo de Contribuição pelo RGPS (código 15775);
V - RPPS - Aguardando Avaliação Conjunta prevista na Lei 142/2013 (código 15776);
VI - RPPS - Aguardando Publicação de Portaria (código 15777);
VII - Aguardando realização de Perícia Médica (código 14660);
VIII - Complementação de Documentos/Informações pela Unidade de Gestão de Pessoas (código 14659).
CAPÍTULO II
DOS FLUXOS
Art. 3º Para recepção dos requerimentos de solicitação de desbloqueio de senha de acesso ao sistema SIGEPE, será utilizada a tarefa CEAB/RPPS - Desbloqueio de Senha de Acesso SIGEPE (código 15795).
Parágrafo Único. No ato de criação da tarefa, deverá ser anexado documento de identificação do interessado.
Art. 4º O servidor criará a tarefa CEAB/RPPS - Revisão de Ofício (código 15755) quando verificada a necessidade de revisão de ato administrativo praticado pelo INSS.
Art. 5º Após a conclusão da tarefa que reconheça do direito pleiteado, o servidor criará a tarefa CEAB/RPPS - Cadastramento no E-pessoal e Upload no AFD (código 14795), atribuindo-se a responsabilidade no sistema GET. Em seguida, realizará o cadastramento do ato no E-pessoal e incluirá o processo concessório no Assentamento Funcional Digital - AFD.
Parágrafo Único. O disposto no caput do artigo será aplicado as tarefas com documentos que necessitem ser anexados aos sistemas E-pessoal e Assentamento Funcional Digital - AFD, sendo dispensado o procedimento para as demais tarefas.
Art. 6º Verificada a necessidade de execução de procedimentos listados nos incisos IV a VIII do art. 2° desta Portaria, o servidor deverá criar subtarefa correspondente, atribuindo-se como responsável. Após o atendimento da demanda, o servidor concluirá a subtarefa dando prosseguimento a análise da tarefa principal.
§ 1º Deverá ser criada a quantidade de subtarefas correspondes ao número de procedimentos necessários para conclusão da análise da tarefa principal.
§ 2º Nas demandas de revisões de atos administrativos praticados anteriormente, que produzam efeitos no reconhecimento do direito pleiteado na tarefa principal em análise, o servidor deverá criar a subtarefa CEAB/RPPS - Revisão de Ofício (código 15755) sem atribuir-se como responsável. A tarefa seguirá para fila da unidade para distribuição junto a equipe competente.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Aplicam-se aos requerimentos pendentes de análise as orientações constantes desta Portaria, inclusive aqueles com data de entrada do requerimento (DER) anterior à sua vigência.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOBSON DE PAIVA SILVEIRA SALES