Portaria MTP nº 1.737, de 22.06.2022
- DOU de 23.06.2022 -
Suspensão de efeito financeiro de ciclos de avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, a competência que lhe confere o Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.213099/2022-57, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos financeiros das avaliações de desempenho referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, no 26º (vigésimo sexto) e 27º (vigésimo sétimo) ciclos.
Parágrafo único. Serão mantidas as apurações das parcelas institucional e individual referentes ao 25º (vigésimo quinto) ciclo, a partir de 1º de junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA