Portaria PDA/PRFN3/PGFN/ME nº 5.529, de 20.06.2022
- DOU de 21.06.2022 -
O PROCURADOR-CHEFE DA DÍVIDA ATIVA NA 3a REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. artigo 65, III, i, da Portaria MF nº 36/2014, e, tendo em vista o artigo 15, parágrafo único, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014,
Considerando o teor do despacho proferido no e-dossiê nº 10265.256539/2022-88, por meio do qual foi observada a ocorrência de fraude nos sistemas de adesão à transação tributária, resolve:
Art. 1º Anular a Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida sob o código de controle nº 5C33.3AF5.1669.F011, em favor da empresa ICOMON TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 02.137.309/0001-53, datada de 25/05/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL AUGUSTO LUÍS TEIXEIRA GONÇALVES