Resolução CCFGTS nº 1.036, de 21.06.2022
- DOU de 22.06.2022 -
Altera a Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprova o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, e aprova a meta para indicador estratégico sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Resolução CCFGTS nº 1.034, de 19 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
PERSPECTIVA PROCESSOS | ||
INDICADOR | DESCRIÇÃO | OBJETIVO(S) RELACIONADOS(S) |
Volume sem desembolso | Volume contratado não desembolsado (%) | ........................... |
......................... | ............................... | ........................... |
"
Art. 2º Fica aprovada a meta, para o exercício de 2022, do indicador estratégico Volume sem desembolso, de 44% (quarenta e quatro por cento).
Art. 3º As informações deverão ser divulgadas no sítio do FGTS na internet, com a frequência anual.
Art. 4º O responsável pelo indicador deverá enviar as informações para a Secretaria-Executiva do CCFGTS na frequência estabelecida no art. 3º.
Art. 5º Revogar a Resolução CCFGTS nº 1.005, de 17 de agosto de 2021.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
Presidente do Conselho