Portaria SE/SG/PR nº 693, de 07.06.2022
- DOU de 08.06.2022 -

Institui o Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5 do Anexo I ao Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, a Portaria SG/PR nº 121, de 28 de outubro de 2021 e a Portaria SG/PR nº 135, de 11 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República - PGD/SE/SG.

Parágrafo único. Esta Portaria não se aplica aos militares das Forças Armadas.

Art. 2º O PGD/SE/SG observará as orientações, os critérios e os procedimentos gerais estabelecidos na Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, bem como os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3º São resultados e benefícios esperados do PGD/SE/SG:

I - promover a cultura orientada a resultados;

II - promover a produtividade e a qualidade das entregas;

III - contribuir para a otimização dos recursos;

IV - melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos servidores;

V - contribuir para a atração, retenção e desenvolvimento das capacidades e competências das pessoas / servidores;

VI - contribuir para a motivação e o comprometimento dos servidores; e

VII - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital.

Art. 4º As modalidades de Trabalho Presencial e de Teletrabalho poderão ser adotadas no PGD/SE/SG, podendo a segunda ser executada em regime integral ou parcial.

§ 1º A modalidade e o regime de execução serão estabelecidos pela chefia imediata, em comum acordo com o participante (servidor), e submetidos à aprovação dos titulares das unidades de que trata ocaputdo art. 6º.

§ 2º A modalidade de Teletrabalho não poderá abranger atividades cuja natureza exija a presença física (em tempo integral) do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo, também em tempo integral.

§ 3º No caso de regime de execução parcial da modalidade de Teletrabalho, deverão ser definidos apenas dias em Teletrabalho, assim como apenas dias em Trabalho Presencial, não podendo haver o fracionamento de dias (horas de trabalho), como regime parcial, seja em uma forma ou outra.

§ 4º Os participantes da modalidade de Teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, deverão atender às convocações para comparecimento presencial a sua unidade de lotação, observado o horário de expediente da Presidência da República.

§ 5º As convocações de que trata o §4º devem ser realizadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser reduzida, excepcionalmente, quando houver motivo / interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.

Art. 5º Os tipos de atividades que poderão ser incluídos no PGD/SE/SG serão os administrativos, técnicos, de gestão e de governança, sem prejuízo da Tabela de Atividades a ser elaborada na forma do art. 6º.

Art. 6º A participação no PGD/SE/SG poderá incluir todos os servidores e empregados públicos em exercício nas seguintes unidades:

I - Gabinete da Secretaria-Executiva;

II - Departamento de Gestão Interna; e

III - Diretoria de Governança.

§ 1º A seleção dos participantes para o PGD/SE/SG será realizada pelos titulares das unidades indicadas nocaput, após manifestação da chefia imediata quanto à compatibilidade das atividades desenvolvidas pelo servidor com aquelas constantes da Tabela de Atividades.

§ 2º A Tabela de Atividades seguirá a forma do Anexo V, observados os grupos definidos no Anexo III e os parâmetros estabelecidos no Anexo IV.

§ 3º A Tabela de Atividades será divulgada no sítio eletrônico da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 4º A Tabela de Atividades será elaborada por cada titular das unidades de que trata ocapute, no caso dos incisos II e III docaput, poderá ser delegada a sua elaboração às unidades subordinadas, em nível de coordenação-geral ou equivalente.

§ 5º Após elaborada, a Tabela de Atividades será aprovada pelo Secretário-Executivo.

§ 6º A elaboração da Tabela de Atividades contará com apoio da área responsável pelo acompanhamento de resultados institucionais e do Departamento de Gestão Interna da Secretaria-Executiva, quando for o caso.

§ 6º Na hipótese de delegação prevista no § 4º, compete à autoridade delegante validar a Tabela de Atividades apresentada e encaminhá-la ao Secretário-Executivo.

§ 7º Na Tabela de Atividades é vedada a inclusão de atividades cujos resultados não possam ser efetivamente mensurados.

§ 8º O participante / servidor selecionado assinará o Termo de Adesão, na forma do Anexo I, com a indicação da modalidade e do regime de execução acordados com sua chefia imediata.

§ 9º O Termo de Adesão deverá ser encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas para inclusão no assentamento funcional do participante / servidor.

Art. 7º O Plano de Trabalho será registrado pelo participante / servidor e aprovado por sua chefia imediata no Sistema de Programas de Gestão da Presidência da República - PGPR.

§ 1º Poderão ser pactuados mais de um Plano de Trabalho para o mês de competência.

§ 2º Os Planos de Trabalho pactuados deverão observar o mês de competência vigente, de modo que as atividades a serem desempenhadas estejam compreendidas entre o primeiro e o último dia do respectivo mês.

§ 3º O Termo de Ciência e Responsabilidade, nos termos previstos no Anexo II, integrará o Plano de Trabalho pactuado entre o participante / servidor e a sua chefia imediata.

§ 4º A assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade será efetivada no PGPR.

§ 5º A chefia imediata do participante / servidor deverá aferir as entregas realizadas, mediante análise fundamentada, em até 40 (quarenta) dias, contados a partir da data prevista para conclusão de tais entregas, quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.

§ 6º O participante / servidor que for desligado da unidade de exercício, seja a pedido ou de ofício, deverá realizar suas entregas programadas até o seu último dia de trabalho, cabendo a sua chefia imediata avaliar as entregas realizadas em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de desligamento do participante / servidor.

Art. 8º O participante / servidor do PGD/SE/SG que efetue, no interesse da Administração, viagem a serviço para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus às passagens e diárias, utilizando-se sempre como ponto de referência a cidade de Brasília, no Distrito Federal, para definição do valor do custeio.

§ 1º Excepcionalmente, a pedido do participante / servidor, a Presidência da República poderá emitir as passagens aéreas, para viagens a serviço, entre a localidade de domicílio permanente do mesmo, registrada em seus assentos funcionais, e o destino. Entretanto, nesta hipótese, se a opção mais econômica for a emissão de passagens a partir de Brasília, o participante / servidor deverá ressarcir, à Presidência da República, o valor da diferença das passagens no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término da viagem.

§ 2º Estando na modalidade de Teletrabalho, o participante / servidor que residir em localidade diversa da sede do órgão ou da unidade de exercício não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes a despesas decorrentes de seu comparecimento (presencial) à unidade de exercício, estando o mesmo obrigado a isto, caso seja convocado, por interesse da Administração.

Art. 9º Caberá ao Departamento de Gestão Interna da Secretaria-Executiva coordenar o processo de atualização da Tabela de Atividades, em conjunto com as unidades previstas nocaputdo art. 6º. Para tanto, as propostas de atualização deverão ser encaminhadas, pelas unidades proponentes, ao Departamento de Gestão Interna da Secretaria-Executiva, acompanhadas de justificativa fundamentada.

Art. 10. Caberá aos titulares das unidades indicadas nocaputdo art. 6º apresentarem ao Secretário-Executivo, após decorridos 90 (noventa) dias do encerramento da fase de experiência e de ambientação do Programa, propostas de atualização dos espaços físicos no âmbito de suas unidades, considerando o quantitativo de servidores em Teletrabalho, seja em regime de execução integral ou parcial.

Parágrafo único. Os servidores em Teletrabalho, em regime de execução parcial, deverão compartilhar, sempre que possível, os recursos físicos e tecnológicos disponibilizados para as suas unidades.

Art. 11. A Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá expedir instruções complementares sobre os procedimentos necessários ao cumprimento desta Portaria.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Executivo, com assessoramento técnico do Departamento de Gestão Interna da Secretaria-Executiva, observados os atos normativos de competência da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO FERNANDES

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO

1. Identificação do Requerente

Nome do Servidor

Matrícula PR

Unidade de Exercício

Diretoria

Telefone

E-mail Pessoal

E-mail Institucional

Modalidade

( ) Presencial ( ) Teletrabalho

Regime de Execução do Teletrabalho

( ) Teletrabalho Integral

( ) Teletrabalho Parcial. Para esta opção, informe a previsão de quantos dias úteis na semana o Teletrabalho será executado: ( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4

2. Manifestação do Requerente

Solicito autorização para participação no Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República, instituído por meio da Portaria SE/SG/PR nº......./2022.

3. Identificação da Chefia Imediata

Nome da Chefia

Telefone

4. Manifestação da Chefia Imediata

Declaro, para os devidos fins, que as atividades executadas pelo(a) Servidor(a) supracitado(a) são compatíveis com aquelas constantes na Tabela de Atividades da Secretaria-Executiva.

5. Autorização do Titular da Unidade

( ) Autorizo a participação do Requerente no Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral.

( ) Não autorizo a participação do Requerente no Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral.

(assinado eletronicamente)

NOME DO PARTICIPANTE / SERVIDOR

(assinado eletronicamente)

NOME DA CHEFIA IMEDIATA

(assinado eletronicamente)

NOME DO TITULAR DA UNIDADE

ANEXO II

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

Nome do Participante / Requerente:

Matrícula PR:

O Participante do Programa de Gestão e Desempenho acima qualificado declara que são suas atribuições e responsabilidades:

I - atender e manter as condições para participação no Programa de Gestão da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II - manter as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e à telefonia, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições funcionais;

III - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância das normas de segurança da informação expedidas pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República, incluindo, eventualmente, a privacidade de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, segundo a Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD);

IV - cumprir o Plano de Trabalho pactuado com sua Chefia Imediata, sendo vedada a delegação a terceiros, servidores ou não, dos trabalhos acordados como parte das metas;

V - observar a redefinição das metas do Plano de Trabalho pactuado com sua Chefia Imediata, na hipótese de surgimento de demanda prioritária, cujas atividades não tenham sido previamente acordadas:

VI - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;

VII - consultar, em todos os dias úteis de trabalho, a sua caixa postal de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação com a Presidência da República;

VIII - permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com sua Chefia Imediata, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da Unidade e a carga horária de trabalho do Participante / Servidor;

IX - comunicar a sua Chefia Imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos, ou possível redistribuição do trabalho;

X - atender às convocações para comparecimento pessoal na sua Unidade de lotação, desde que realizadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, observado o horário de expediente da Presidência da República, podendo este tempo ser reduzido, excepcionalmente, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;

XI - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e

XII - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.

Estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão e Desempenho da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 2020; assim como em relação à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº SGP/ME 65, de 2020.

Com a assinatura deste Termo, autorizo o fornecimento do(s) meu(s) número(s) de telefone pessoal (Fixo / Cel) a pessoas que tenham a incumbência de realizarem chamadas telefônicas de minha Unidade de exercício na Presidência da República para o meu domicílio, sem necessidade de avaliação a respeito da pertinência de tal fornecimento; bem como para Agentes Públicos em exercício na Presidência da República que indiquem necessidade de contato relacionado a atividades profissionais.

(assinado eletronicamente)

NOME DO PARTICIPANTE / SERVIDOR

(assinado eletronicamente)

NOME DA CHEFIA IMEDIATA

ANEXO III

TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES

Unidade da SE

Grupo de Atividades

Nome

Sigla

Código

Gabinete

GAB

GA1

Departamento de Gestão Interna

DGI

GA2

Diretoria de Governança

DGO

GA3

ANEXO IV

TABELA DE PARÂMETROS

Faixas de Complexidade ou Grau de Esforço (Tempo de Execução)

Complexidade/Esforço

Faixa

Quant. (horas)

Complexidade/Esforço

Faixa

Quant. (horas)

Complexidade/Esforço

Faixa

Quant. (horas)

Baixa Complexidade / Esforço Reduzido

A

1

Média Complexidade / Esforço Médio

J

10

Alta Complexidade / Esforço Elevado

S

26

B

2

K

11

T

28

C

3

L

12

U

30

D

4

M

14

V

32

E

5

N

16

W

34

F

6

O

18

X

36

G

7

P

20

Y

38

H

8

Q

22

Z

40

I

9

R

24

ANEXO V

TABELA DE ATIVIDADES

Grupo de Atividades (Código)

Atividade

(Descrição)

Atividade

(Código)

Faixa

Valor para Presencial (horas)

Valor para Teletrabalho (horas)

Ganho Percentual de Produtividade

Entregas Esperadas

ANEXO VI

MODELO DO PLANO DE TRABALHO

1. Agente Público em Programa de Gestão e Desempenho

Nome / Nome Social:

Matrícula:

E-mail:

2. Ato Legal Vigente - Aprovação do Programa de Gestão e Desempenho

3. Regime de Execução

3.1 Teletrabalho Integral

( )

3.2 Teletrabalho Parcial

( )

3.3 Presencial

( )

4. Prazo do Plano de Trabalho

Início:

___/___/_____

Fim:

___/___/_____

5. Atividades

Nome

Horas Programadas

Horas Despendidas

Avaliação

Horas Homologadas

Meta

Prazo de Execução

TOTAL

----------------

(assinado eletronicamente)

NOME DO PARTICIPANTE / SERVIDOR

Homologo o registro do plano de trabalho/entregas do participante acima.

(assinado eletronicamente)

NOME DA CHEFIA IMEDIATA