Ato Declaratório Executivo nº 32, de 06.06.2022
- DOU de 07.06.2022 -

Declara cancelada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, da pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 588, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.115227/2022-37, declara:

Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, em nome de Boa Vista do Cadeado Energia Ltda., CNPJ nº 27.361.901/0001-65, realizada por intermédio do Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 1, de 19 de março de 2019, DOU de 22/03/2019, o qual estava vinculado ao projeto na área de energia, aprovado pela Portaria nº 39, de 20 de fevereiro de 2019, do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VALDIR PEDRO LAZZARI