Portaria Normativa AGU nº 54, de 06.06.2022
- DOU de 07.06.2022 -
Altera e revoga dispositivos da Portaria Normativa AGU nº 17, de 16 de julho de 2021, que "Autoriza e regulamenta a implementação de Programa de Gestão no âmbito dos órgãos da Advocacia-Geral da União e dá outras providências".
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o que consta do Processo Administrativo nº 00404.001981/2021-01, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 17, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............................................................................................................
......................................................................................................................................
VII - unidade participante - UP: unidade administrativa do OC, autorizada por ato deste, a implementar Programa de Gestão próprio ou em conjunto com outras UP;
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 38. Excepcionalmente, a autoridade máxima do OC, por ato normativo complementar, poderá ampliar o percentual da modalidade teletrabalho prevista no art. 16 da presente Portaria Normativa, nas seguintes hipóteses:
I - existência de participantes das UP atuando em equipes desterritorializadas instituídas formalmente; ou
II - no âmbito do OC, existência de processos de trabalho que necessariamente atendam o disposto no parágrafo único do art. 16 desta Portaria Normativa." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Normativa AGU nº 17, de 16 de julho de 2021:
I - os arts. 26 e 27; e
II - os §§ 1º e 2º do art. 42.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES