Portaria Normativa CGAU/AGU nº 7, de 25.05.2022
- DOU de 30.05.2022 -

Delega competências no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

O CORREGEDOR-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 10.994, de 14 de março de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00406.000367/2022-84, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação de competências para a prática de atos administrativos, no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

Art. 2º Ficam delegadas ao Corregedor Auxiliar responsável pela Corregedoria Auxiliar 2, com reserva de exercício, as seguintes competências:

I - praticar atos de distribuição de processos submetidos ao Corregedor-Geral;

II - receber intimações e notificações dirigidas ao Corregedor-Geral da Advocacia da União;

III - assinar comunicações oficiais produzidas no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, ressalvadas as que recomendarem assinatura pelo Corregedor-Geral;

IV - praticar atos interlocutórios de supervisão, orientação e coordenação das unidades da Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

V - aprovar atos e manifestações jurídicas submetido(a)s ao Corregedor-Geral da Advocacia da União, ressalvados:

a) os relatórios de correição de correição ordinária ou extraordinária;

b) os relatórios de verificação correicional que proponham a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar contra Membro da Advocacia Geral da União;

c) os pareceres relacionados ao desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório;

d) os atos que devam ser submetidas ao Advogado-Geral da União, ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União ou ao Conselho Superior da Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União;

e) a decisão de recursos administrativos; e

f) a edição de atos de caráter normativo, tais como:

1) os de designação de correição ordinária ou extraordinária;

2) os de designação, recondução, substituição ou prorrogação de comissões de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares;

3) as portarias e instruções normativas; e

4) as orientações normativas relacionadas com a melhoria e a observância dos padrões de conduta dos membros da Advocacia-Geral da União.

Art. 3º As ressalvas previstas no inciso V do caput do art. 2º não se aplicam na hipótese de substituição automática do exercício das atribuições do cargo do Corregedor-Geral, na forma do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de junho de 2022.

EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA