Ato DIAT nº 18, de 12.05.2022
- DOE Pe/SEF SC de 19.05.2022 -


Altera os Anexos I e II do Ato DIAT nº 44, de 2020, que institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A Diretora de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009, e

Considerando o disposto na Portaria SEF nº 377 , de 28 de novembro de 2019,

Resolve:

Art. 1ºA Tabela "A" da Tabela 5.1.1 do Anexo I do Ato DIAT nº 44 , de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo I deste Ato, com alterações dos códigos "SC020027", "SC020041" e "SC020049".

Art. 2ºA Tabela "A" da Tabela 5.3 do Anexo II do Ato DIAT nº 44, de 2020, passa a vigorar conforme o Anexo II deste Ato:

I - com alterações dos códigos "SC10000019", "SC10000028", "SC10000033", "SC10000034", "SC10000047", "SC10000048", "SC10000050", "SC10000066", "SC10000068" e "SC20000003"; e

II - acrescida dos códigos "SC10000099", "SC10000100", "SC10000101", "SC10000102", "SC10000103" e "SC10000104".

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de maio de 2022.

LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária

ANEXO I (Ato DIAT nº 018/2022)

"ANEXO I (Ato DIAT nº 044/2020 )

TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS TABELA 5.1.1. DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO PODEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0) .....

CÓDIGO
EMENTA
VIGÊNCIA
DCIP
VALIDAÇÃO
DESCRIÇÃO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
APLICAÇÃO
INÍCIO
FIM
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[es-sc+ato+diat+18+2022_21]-()SC020027
Exclusivo da CELESC - Aplicação em Programas e Projetos de Ampliação Acesso Energia Elétrica Anexo 2, Art. 15, XV
01.01.2009

3-144

Benefício: 1071.
Concedido às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), condicionado à aplicação do valor do benefício fiscal em programas, projetos e ações de ampliação do acesso à energia elétrica, a provados pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Autorização Legal: inciso XV do art. 15 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 .
Regime especial: Secretário de Estado da Fazenda.

OC-AP
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SC020041
Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos.
01.01.2009
31.05.2022
3-30
Sub-apuração
Sujeito a SUB-APURAÇÃO a partir de 1º de janeiro de 2020. Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons (art. 19 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).

OC-AP
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.....
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.....
.....
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.....
.....
SC020049
Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado.
01.01.2009
31.05.2022
3-23
Nº SAT TTD;
Benefício: 179.
Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 (inciso XXIII do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).
Informar no campo NUM_PROC do registro E112 o Nº SAT TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) e no campo IND_PROC a origem 0- SEFAZ.
OC-AP
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....." (NR)

ANEXO II (Ato DIAT nº 018/2022)

"ANEXO II (Ato DIAT nº 044/2020 )

TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL TABELA 5.3 DA EFD - AJUSTES NA APURAÇÃO DO IMPOSTO QUE DEVEM SER VINCULADOS DIRETAMENTE AO DOCUMENTO FISCAL

TABELA "A" - APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO SOBRE AS OPERAÇÕES PRÓPRIAS (SC0) .....

CÓDIGO
EMENTA
VIGÊNCIA
DCIP
VALIDAÇÃO
DESCRIÇÃO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
APLICAÇÃO
INÍCIO
FIM
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[es-sc+ato+diat+18+2022_37]-()SC10000019
Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, exceto saídas referidas no Inciso I, § 4º com regime especial - Anexo 2, Art. 21, VI
01.01.2009

3-145
Sub-apuração
Sujeito à sub-apuração.
Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos, exceto a saída de hadoque, bacalhau, congro, merluza, pirarucu e salmão, conforme disposto na alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .
Autorização Legal: inciso VI do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .

OC-AP
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SC10000028
Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox.
01.01.2009
31.05.2022
3-29

Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial (art. 18 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001).

OC-AP
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SC10000033
Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial.
01.01.2009

3-136
Nº SAT TTD e Sub-apuração
Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Benefício: 47.
Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria (inciso IX do caput c/c § 10, ambos do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 ou D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".
OC-AP
SC10000034
Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional.
01.01.2010
31.05.2022
2-79

Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos no art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, e nas Resoluções CGSN. Também para o crédito presumido da indústria - 7% (art. 23 da LC nº 123, de 2006, e inciso XXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001).

OC-AP
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SC10000047
Crédito Presumido - Beneficiário Regime Especial. Lei 10297/1996 , Art. 43. Na saída subsequente de mercadoria, nas hipóteses dos TTDs 409, 410 ou 411.
01.01.2020

3-137
Nº SAT TTD e Sub-apuraçãosc20
Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Benefícios: 409, 410 ou 411. Crédito presumido concedido na saída subsequente à importação de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado.
Autorização Legal: Art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 .
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ dos registros C197 o Nº SAT do TTD(Tratamento Tributário Diferenciado) no formato "[TTD:15]".
OC-AP
SC10000048
Crédito Presumido - Lei 10297/1996 , Art. 43. Nas hipóteses do TTD 425.
01.01.2020

3-146
Nº SAT TTD e Sub-apuração
Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Benefício: 425.
Crédito presumido concedido na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD do benefício 425, na forma e nas condições previstas no acordo (art. 43 da Lei nº 10.297, de 1996).
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".
OC-AP
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SC10000050
Crédito Presumido - Lei 10297/1996 ,
Art. 43. Nas hipóteses do TTD 466.
01.01.2020
31.05.2022
3-101
Nº SAT TTD
Benefício: 466.
Crédito presumido concedido na saída em operações interestaduais de mercadorias alcançadas pelo TTD do benefício 466, na forma e nas condições previstas no acordo. (art. 43 da. Lei nº 10.297, de 1996).
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".
OC-AP
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SC10000066
Crédito Presumido - Remetente. Na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing.
01.01.2020

3-138
Nº SAT TTD e Sub-apuração
Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Benefício: 478.
Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a operação interestadual de venda direta a consumidor realizada por meio da Internet ou por serviço de telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 ).
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'.
OC-AP
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SC10000068
Crédito - Fundos - Contribuinte. No desfazimento de vendas ou devoluções quando previsto no regime especial.
01.01.2020
31.05.2022
2-54
(Vide Ato DIAT 058/2020 )
Red. Passada (vigente até 03.01.2021): Nº SAT TTD
Crédito de imposto em valor equivalente às contribuições a fundos, recolhidas em cumprimento ao compromisso previsto em TTDs específicos, proporcionalmente ao desfazimento de vendas ou devolução de mercadorias.
(Vide Ato DIAT 058/2020 ) Red. Passada (vigente até 03.01.2021): Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".
OC-AP
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SC10000099
Crédito por Aquisição de Empresa do Simples Nacional - LC 123/2006 , art. 23
01.05.2022

2-92

Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado de acordo com as condições e os limites previstos no art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, e nas Resoluções CGSN.
O documento fiscal vinculado a este subtipo não deve ser relacionado no Tipo 3, subtipo 139.
Autorização legal: Art. 23 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.

OC-AP
SC10000100
Crédito Presumido por Aquisição em Operação Interna de Empresa do Simples Nacional - An.2, art. 15, XXVI
01.05.2022

2-139

Crédito presumido nas aquisições, em operações internas, de empresa industrial enquadrada no Simples Nacional.
O documento fiscal vinculado a este subtipo não deve ser relacionado no Tipo 2, subtipo 92.
Autorização legal: inciso XXVI do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .

OC-AP
SC10000101
Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, §§ 5º e 6º Exige Regime Especial
01.05.2022

3-140
Nº SAT TTD
Benefício: 92.
Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada.
Autorização Legal: §§ 5º e 6º do art. 18 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 .
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'.
OC-AP
SC10000102
Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, §§ 8º a 12 - Exige Regime Especial
01.05.2022

3-141
Nº SAT TTD
Benefício: 464.
Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial, nos termos dos §§ 8º a 12 do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada.
Autorização Legal: §§ 8º a 12 do art. 18 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001.
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'.
OC-AP
SC10000103
Estabelecimento Industrial na Entrada de Chapas Finas a Frio, Zincadas e Aço Inox - Anexo 2, Art. 18, § 2º Exige Regime Especial
01.05.2022

3-142
Nº SAT TTD
Benefício: 1072.
Concedido ao estabelecimento industrial detentor do regime especial nos termos do § 2º do art. 18 do Anexo 2, que adquirir matéria-prima (aço inox e desde que recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento equiparada.
Autorização Legal: § 2º do art. 18 do Anexo 2 do RICMS- SC/2001.
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato '[TTD:15]'.
OC-AP
SC10000104
Saídas de hadoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão - Anexo 2, art. 21, § 4º, I - Exige Regime Especial
01.05.2022

3-143
Sub-apuração
Sujeito à sub-apuração.
Aplica-se a saída de hadoque, bacalhau, congrio, merluza, pirarucu e salmão, conforme disposto na alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2, autorizado por Regime Especial. Autorização Legal: alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 21 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 .
Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda

OC-AP
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SC20000003
Estorno do débito relativo a saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelo TTD dos benefícios 409, 410 ou 411.
01.01.2020

4-25
Nº SAT TTD e Sub-apuração
Sujeito à sub-apuração a partir de 1º de janeiro de 2020.
Benefícios: 409, 410 ou 411. Estorno de débito na saída subsequente de mercadorias em operações alcançadas pelos TTDs dos benefícios 409, 410 ou 411, concedidos para manutenção e expansão de atividades no Estado (art. 246 do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ).
Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".
ED-AP
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