Decreto nº 56.477, de 28.04.2022
- DOE RS de 29.04.2022 -


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 87/2002, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS nº 31/2022, de 7 de abril de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n o 07/2002 e nº 12/2022, publicados no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2002 e de 27 de abril de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5879 - No Apêndice XXIII, o item 211 passa a vigorar com a seguinte redação:

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM
Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM
Medicamentos
...
...
...
...
...
211
Lanreotida
2937.19.90
Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida)
3004.39.29
Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida)
Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida)
...

...
...
...

ALTERAÇÃO Nº 5880 - No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 268 e 269, conforme segue:

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM
Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM
Medicamentos
...
...
...
...
...
268
Tafamidis meglumina
2924.29.99
Tafamidis meglumina - 20mg - cápsula
3004.90.49
269
Risperidona
2933.59.99
1 mg/mL - solução oral (frasco com 30 mL)
3003.90.79
3004.90.69

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 5880, a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR

Governador do Estado.