Portaria SUTRI nº 1.170, de 28.04.2022
- DOE MG de 29.04.2022 -


Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1ºO item 45 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903 , de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

45
COMAU DO BRASIL AUTOMAÇÃO E SERV . IND . LTDA .
003 .936019 .00-63
01/11/2021
Indeterminada

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022.

Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação