Portaria SGP/SEDGG/ME nº 3.236, de 11.04.2022
- DOU de 14.04.2022 -

Altera a Portaria Normativa nº 6, de 11 de outubro de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no art. 138, incisos II, III, V, VI e XVI, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1ºA Portaria Normativa n° 6, de 11 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................................................................................................................

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VI - a manifestação da respectiva unidade integrante do Sistema de Planejamento competente quanto à disponibilidade orçamentária, observado o ato normativo expedido pelo Ministério da Economia que disciplina os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de Pessoal e Encargos Sociais decorrentes de decisões judiciais, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

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IX - planilhas com demonstrativos de valores e forma de cálculo, dentre outros documentos.

........................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º .....................................................................................................................

Parágrafo único. A veracidade das informações cadastradas no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, bem como as despesas delas decorrentes, serão de inteira responsabilidade do dirigente de recursos humanos e do ordenador de despesa do respectivo órgão ou entidade, inclusive quanto aos dados relativos:

I - à documentação inserida no processo;

II - à interpretação para o cumprimento da decisão judicial nos seus limites subjetivos, objetivos e respectivos efeitos;

III - à forma de cálculo, valores inseridos no SIGEPE e outros reflexos no pagamento do servidor ativo, aposentado ou pensionista." (NR)

"Art. 5º O cumprimento das decisões judiciais depende da adoção, no Módulo de Ações Judiciais do Sigepe, das seguintes providências:

I - autorização do dirigente de recursos humanos do órgão ou entidade;

II - homologação da autoridade orçamentária do órgão ou entidade; e

III - confirmação cadastral.

Parágrafo único - A confirmação cadastral prevista no inciso III será realizada pelo órgão central do Sipec até o desenvolvimento de atualização sistêmica que permita a confirmação diretamente pelo órgão ou entidade" (NR)

"Art. 7º Compete ao órgão central do Sipec:

I - a gestão do Módulo de Ações Judiciais do SIGEPE;

II - a inclusão e alteração de objetos e sua parametrização; e

III - a orientação aos demais órgãos e entidades integrantes do Sipec quanto aos procedimentos de cadastramento, controle e acompanhamento das ações judiciais de que trata esta Portaria." (NR)

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor no dia 2 de maio de 2022.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI