Instrução Normativa RE nº 33, de 05.04.2022
- DOE RS de 06.04.2022 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, o item 22.188 fica renumerado para 22.198 e ficam acrescentados os itens 22.188 a 22.197, com a seguinte redação:

XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS

ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)
(Embalagem Não Retornável)(Embalagem Retornável)
NACIONAL
.........................
22.188Coquetel de Aguardente de Cana Carinhozapet de 361 a 520 mlR$ 4,86
22.189Coquetel de Aguardente de Cana Carinhozapet de 761 a 1000 mlR$ 5,72
22.190Coquetel de Amendoim Carinhozapet de 761 a 1000 mlR$ 8,26
22.191Coquetel de Coco Carinhozapet de 761 a 1000 mlR$ 8,23
22.192Coquetel de Ervas Aromáticas T Montecastelopet de 761 a 1000 mlR$ 7,83
22.193Coquetel Cachaça com Limão Karraskapet de 761 a 1000 mlR$ 8,15
22.194Coquetel de Cachaça com Limão Carinhozapet de 761 a 1000 mlR$ 5,24
22.195Coquetel de Abacaxi Carinhozapet de 361 a 520 mlR$ 5,06
22.196Coquetel de Bitter Indiapet de 761 a 1000 mlR$ 7,79
22.197Chope Dalla Vinhopet de 1001 a 1500 mlR$ 20,91
.........................

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.