Resolução CFC nº 1.654, de 17.03.2022
- DOU de 04.04.2022 -

Revoga a Resolução CFC nº 782/1995, que dispõe sobre o arquivamento de atestados em Conselho Regional de Contabilidade para fins de licitação.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a emissão do Atestado de Capacidade Técnica do profissional ou da organização contábil é de responsabilidade dos tomadores de serviços;

Considerando que os Conselhos de Contabilidade não referendam Atestado de Capacidade Técnica do profissional e/ou da organização contábil, por não terem competência legal e nem como aferir a veracidade das informações do declarante, resolve:

Art. 1ºFica revogada a Resolução CFC n.º 782, publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio de 1995, que dispõe sobre o arquivamento de atestados em Conselho Regional de Contabilidade para fins de licitação.

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 2022.

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho