Portaria nº 147, de 01.04.2022
- DOU de 04.04.2022 -

Institui o Programa de Sustentabilidade da Presidência da República.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 do Anexo I ao

Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1ºFica instituído o Programa de Sustentabilidade da Presidência da República, PR Sustentável.

Art. 2ºO Programa PR Sustentável abrange iniciativas institucionais que busquem a integração social, ambiental e econômica, e tem por objetivo promover ações estratégicas quanto ao desenvolvimento e gestão sustentável, e que atendam aos seguintes princípios:

I - alinhamento dos processos de trabalho ao conceito de sustentabilidade, de modo a incluir as dimensões social, ambiental e econômica;

II - promoção da gestão de recursos que busque a eficiência do gasto público;

III - gestão adequada dos resíduos gerados;

IV - promoção do bem-estar no ambiente de trabalho;

V - capacitação, sensibilização e conscientização dos servidores; e

VI - aprimoramento dos processos de compras e as contratações, com adoção de critérios de sustentabilidade.

Art. 3ºO Programa PR Sustentável no âmbito da Presidência da República será coordenado por Comissão Gestora, nos termos do art. 4º desta Portaria.

§ 1º Os planos institucionais de sustentabilidade da Presidência da República observarão o disposto nesta Portaria, bem como a legislação vigente.

§ 2º As iniciativas institucionais inerentes à logística serão conduzidas no âmbito do Plano Diretor de Logística Sustentável da Presidência da República (PLS/PR), conforme disposto no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.

Art. 4ºA Comissão Gestora do Programa PR Sustentável de que trata o art. 4º é composta pelos seguintes membros:

I - Diretor de Recursos Logísticos, que o coordenará;

II - Diretor de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

III - Diretor de Gestão de Pessoas;

IV - Diretor de Engenharia e Patrimônio;

V - Diretor de Tecnologia;

VI - Diretor de Apoio às Residências Oficiais; e

VII - Coordenador-Geral de Relações Públicas.

Parágrafo único:Cada membro da Comissão Gestora do Programa PR Sustentável terá como suplente seu respectivo substituto legal, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.

Art. 5ºO Coordenador da Comissão Gestora do Programa PR Sustentável poderá:

§ 1º Convidar representantes dos órgãos integrantes da Presidência da República para integrar as ações deliberadas pela comissão.

§ 2º Propor, ao Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, a constituição de subcomissões ou grupos técnicos para auxiliar nos trabalhos de sua competência.

Art. 6ºÀ Comissão Gestora do Programa PR Sustentável compete:

I - propor, formular e conduzir diretrizes voltadas à promoção do desenvolvimento e da gestão sustentável no âmbito da Presidência da República;

II - promover práticas de consumo sustentável, voltadas à otimização dos recursos naturais e bens públicos e reforçar as já existentes;

III - desenvolver ações de sensibilização, conscientização e capacitação dos servidores da Presidência da República;

IV - propor ao Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, os planos que serão executados no âmbito do Programa PR Sustentável;

V - analisar, acompanhar e monitorar os resultados dos planos, projetos e ações do Programa PR Sustentável e emitir relatório dos resultados alcançados;

VI - sugerir normas e mecanismos institucionais para a melhoria contínua do Programa, bem como assessorar, em matérias correlatas, o Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VII - coordenar a elaboração e a execução do Plano Diretor de Logística Sustentável da Presidência da República (PLS/PR); e

VIII - apresentar ao Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, no máximo a cada cinco anos, proposta de revisão do PLS/PR.

Art. 7ºA Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Programa PR Sustentável será exercida pela Coordenação de Planejamento Logístico da Diretoria de Recursos Logísticos.

Art. 8ºEsta Portaria entra em vigor em 04 de abril de 2022.

CLOVIS FELIX CURADO JUNIOR