PORTARIA PGR/MPU Nº 140, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria PGR/MPU nº 39, de 24 de junho de 2014, que regulamenta as consignações em folha de pagamento no âmbito do Ministério Público da União.
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.006251/2021-85, resolve:
Art. 1º O artigo 11 da Portaria PGR/MPU nº 39, de 24 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. Em caso de quitação antecipada ou refinanciamento de dívida relativa a empréstimo sob a forma de consignação em folha de pagamento, deverá o consignatário fornecer ao consignante e ao consignado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, o documento comprobatório da quitação correspondente."
Art. 2º Esta portaria produz efeitos a partir da data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS