PORTARIA Nº 685, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Maués no estado do Amazonas (Processo nº 02120.000902/2019-23).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, e pela Portaria da Casa Civil nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2;
Considerando o disposto na Lei no9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC, o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando o Decreto s/n°, de 16 de outubro de 2014, que criou a Estação Ecológica Alto Maués;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo ICMBio nº 02120.000902/2019-23;, resolve:
Art. 1oO Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Maués é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - ENSINO E PESQUISA
II - AMBIENTAL
III - INDÍGENA
IV - TERCEIRO SETOR
V - COMUNIDADES LOCAIS:
a) Parauari/Amana
b) Alto Parauari
c) Alto Amana
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo ICMBio.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Esec Alto Maués ao Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e homologação.
Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Esec Alto Maués que, indicará seu suplente.
Art. 3oA modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria.
Ar. 4oAs atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Esec Alto Maués são previstas no seu regimento interno.
Art. 5°O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art 6º Fica revogada a Portaria nº 583, de 20 de setembro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC