PORTARIA Nº 6.757, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo no 00058.021685/2020-14, resolve:

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto no 041/SBME/2021 a ASeB Concessionária Aeroportos do Sudeste do Brasil S.A., operador do aeroporto de Macaé - Macaé/RJ (SBME) (código CIAD: RJ0004).

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

I - Geral:

a) Código de referência: 2C;

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 2C ou inferior;

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5 (cinco);

e) Autorizações de Operações Especiais: Operações da aeronave ATR 72.

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.

III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.

IV - Restrições operacionais: Operações da aeronave ATR 72 somente em Condições Meteorológicas Visuais (VMC) e com Número de Classificação de Aeronaves (ACN), compatível conforme regulamento, com o Número de Classificação de Pavimentos (PCN).

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.766/SIA, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18 de dezembro de 2021.

GIOVANO PALMA