PORTARIA Nº 6.339, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Homologa e torna público o resultado da seleção de localidades rurais de municípios no estado do Ceará para apoio à elaboração de Plano de Segurança da Água - PSA.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ, nomeado pela Portaria nº 7.921, de 24 de setembro de 2019, publicada na Seção 2, Página 49 do Diário Oficial da União, do dia 14 de outubro de 2019, no uso das suas atribuições que lhe confere, considerando os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa/Ce nº 5795/2021 publicada pela Superintendência Estadual do Ceará, resolve:

Art. 1º Homologar e tornar pública a seleção de 10 (dez) localidades rurais de municípios no estado do Ceará, relacionados de acordo com o Anexo I desta portaria, a serem apoiados na elaboração de Plano de Segurança da Água (PSA) em sistemas simplificados ou soluções alternativas coletivas de abastecimento de água, por meio de apoio técnico, suporte, orientações e supervisão técnica, mediante formalização de instrumento de parceria com instituição a ser selecionada.

Art. 2º Conforme mencionado na citada Portaria os municípios selecionados deverão se comprometer em atender aos critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos pela Portaria Funasa/Ce nº 5795/2021, publicada pela Superintendência Estadual do Ceará.

Art. 3º As informações apresentadas pelos municípios deverão ser ratificadas por meio de visita in loco a ser realizada a posteriori para efeitos de comprovação técnica dos critérios de elegibilidade e de priorização.

Parágrafo único. Fica o Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - NICT, da respectiva Superintendência Estadual, ou técnico por ele designado, responsável pela verificação in loco do atendimento aos critérios informados pelos municípios por meio dos Anexos II, III e IV apresentados.

Art. 4º Os municípios que não atenderem ao disposto no artigo 2º e na Portaria Funasa/Ce nº 5795/2021, poderão ter sua pontuação final revisada ou serem excluídos da seleção, a qualquer momento, caso não atendam aos critérios estabelecidos, a partir de emissão de nota técnica da entidade, aprovada pelo Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica-NICT da Superintendência do Estado do Ceará.

Parágrafo único. As demais localidades elencadas no Anexo I encontram-se em situação de cadastro de reserva e poderão vir a ser contempladas mediante revisão da pontuação estabelecida por meio dos critérios de priorização ou exclusão de alguma localidade, quando couber.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARLOS COSTA DE ANDRADE

ANEXO I

Ordem

Nome do Município

Nome da localidade

NOTA GERAL

1

Tauá

Calumbi

7,3842

2

Tauá

Santo Antonio

7,3842

3

Tianguá

Tabocas

7,3329

4

Tianguá

Acarape

7,3329

5

Aracati

Vanâncio

7,3266

6

Aracati

Lagoa Nova

7,3266

7

Aracati

Lagoa da Cruz

7,3266

8

Crateús

Carrapateiras

6,9676

9

Crateús

Realejo

5,9676

10

Aracati

Porcos dos Ferreiras

5,3266

11

Aracati

Juá

5,3266

12

Aracati

Cantinho

4,8266

13

Aracati

Timbaúba

4,8266

14

Aracati

Ubarana

4,8266

15

Aracati

Umari

4,8266

16

Aiuaba

Bom Nome

4,6270

17

Aiuaba

Cedro

4,6270

18

Aiuaba

São Nicolau

4,1270

19

Quiterianópolis

Baixio

3,9621

20

Russas

Barracão

3,8472

21

Itapipoca

Cruxati

3,0927

22

Itapipoca

Calugi

3,0927

23

Várzea Alegre

Cachoeira Dantas

2,7790

24

Várzea Alegre

Altos/Panelas

2,7790

25

Várzea Alegre

Barro Vermelho

2,7790

26

Várzea Alegre

Brejo

2,7790

27

Várzea Alegre

Serra dos cavalos

2,7790

28

Várzea Alegre

Cajazeira

2,7790

29

Várzea Alegre

Pau darco

2,7790

30

Várzea Alegre

Gabriel

2,7790

31

Várzea Alegre

Canindezinho

2,7790

32

Nova Russas

Bálsamos

2,7152

33

Nova Russas

Boi Morto

2,7152

34

Nova Russas

Santana dos Carlos

2,7152

35

Nova Russas

Mata Fresca

2,7152

36

Nova Russas

Santa Clara (Caçimba do meio)

2,7152

37

Nova Russas

Marfim

2,7152