PORTARIA GABAER Nº 195/GC4, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos desenvolvidos pela DIRSA e Organizações subordinadas.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, da Portaria Normativa nº 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67120.009457/2020-46, resolve:
Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos desenvolvidos na área dos Tombos RJ.002-003, RIP 6001.01416.500-8; RJ.002-004, RIP 6001.00129.500-5; RJ.002-005, RIP 6001.00125.500-3; RJ.002-006, RIP 6001.01415.500-2; e RJ.002-13, RIP 6001.05276.500-9, situados na Ilha do Governador, Bairro do Galeão, cidade do Rio de Janeiro-RJ, administrados pelo Comando da Aeronáutica e destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira.
Art. 2º O exercício efetivo das ações a que se refere o caput do artigo anterior abrange as Organizações Militares a seguir, incumbidas de:
I - Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), promover o atendimento à Saúde e no apoio às ações operacionais da Força;
II - Laboratório Químico-Farmacêutico da Aeronáutica (LAQFA), desenvolver, fabricar e distribuir medicamentos e produtos químicos para atender ao Comando da Aeronáutica e ao Sistema Público de Saúde;
III - Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), prestar assistência no campo da medicina preventiva, assistencial e operativa ao pessoal militar da Aeronáutica e seus dependentes; e
IV - Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL), manter o controle da saúde física e psíquica do pessoal de voo, bem como realizar estudos e pesquisas no campo pericial, voltados para a Medicina Aeroespacial.
Art. 3º As obras desenvolvidas, presentes e futuras, que não forem destinadas ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no art. 1º, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor em 13 de janeiro de 2022.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR