PORTARIA EMA/MB Nº 3, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Define Instituições de Ciência, Tecnologia e de Inovação no âmbito da Marinha do Brasil.
Processo nº 61074.003202/2021-77
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pela alínea b, do item 3.8.1 da Doutrina de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha (EMA-413, 1ª Revisão), e considerando o conceito estabelecido no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º Definir Instituições de Ciência, Tecnologia e de Inovação (ICT) no âmbito da Marinha do Brasil (MB), dá outras providências e considerar as Organizações Militares abaixo discriminadas como ICT no âmbito da MB:
I - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha;
II - Instituto de Pesquisas da Marinha;
III - Hospital Naval Marcílio Dias / Instituto de Pesquisas Biomédicas;
IV - Centro de Análises de Sistemas Navais;
V - Escola de Guerra Naval;
VI - Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira;
VII - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;
VIII - Centro de Hidrografia da Marinha;
IX - Laboratório Farmacêutico da Marinha;
X - Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais;
XI - Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro;
XII - Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha;
XIII - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes; e
XIV - Centro de Desenvolvimento de Submarinos.
Art. 2º As organizações designadas no artigo anterior deverão adequar, caso necessário, seus Regulamentos e Regimentos Internos à condição de ICT, conforme preconizado no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 147, de 14 de setembro de 2020
Almirante de Esquadra MARCOS SILVA RODRIGUES