PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 38, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Cancela as Normas da Autoridade Marítima para Cadastramento de Empresas de Navegação, Peritos e Sociedades Classificadoras - NORMAM-14/DPC e Normas da Autoridade Marítima para Transporte de Cargas Perigosas - NORMAM-29/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º da Lei no9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Cancelar as Normas da Autoridade Marítima para Cadastramento de Empresas de Navegação, Peritos e Sociedades Classificadoras - NORMAM-14/DPC e Normas da Autoridade Marítima para Transporte de Cargas Perigosas - NORMAM-29/DPC, pois o conteúdo dessas normas foi inserido nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto - NORMAM-01/DPC na sua última alteração Mod 45, conforme o contido na Portaria nº 30/DPC/DGN/MB, de 9 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO