INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 113, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Instrução Normativa nº 54, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para a elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, alínea i, II e III do art. 138 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54, de 20 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 6º ..................................................................................
Parágrafo único. A competência de que trata o caput poderá ser delegada a Secretário-Executivo, Secretário Especial ou a Secretário ocupante de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de nível seis ou autoridades equivalentes de órgão ou entidade integrante do SIPEC. (NR)"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI