EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.864/2021

O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 247ª Reunião Extraordinária da CTNBio, realizada em 09 de dezembro de 2021, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:

Processo SEI nº: 01245.019482/2021-02

Requerente: Instituto Butantan - DBQ/IB

CQB: 039/98

Assunto: Solicitação de Parecer para exportação de Organismo Geneticamente Modificado

Extrato Prévio: 8010/2021, publicado no Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2021

Decisão: DEFERIDO

A CTNBio, após apreciação da solicitação de Parecer para exportação de Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2 em instalações com Nível de Biossegurança NB-2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - DBQ, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita à CTNBio emissão de parecer técnico para exportação de Organismo Geneticamente Modificado (OGM) da classe de risco 2 . O Organismo a ser exportado são linhagens geneticamente modificadas de células HEK-293-T da classe de risco 2. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.

A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.

A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Paulo Augusto Vianna Barroso