PORTARIA SPA/MAPA Nº 595, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do café robusta no Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do café robusta no Estado de Mato Grosso conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2022.

GUILHERME SORIA BASTOS FILHO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O café é um dos mais importantes produtos agrícolas brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional. O Brasil produz duas espécies de café: o café arábica (Coffea arabica L.) e o café robusta ou conilon (Coffea canephora L.).

As condições hídricas e de temperatura são os principais fatores climáticos que influenciam a produção dessas espécies.

Temperaturas médias anuais entre 18 e 23ºC são as temperaturas limites para a cultura, sendo que índices térmicos médios anuais entre 19 e 21ºC são os ideais.

De um modo geral, o cafeeiro é pouco tolerante ao frio. Temperaturas em torno de -3,4ºC provocam a morte da parte foliácea da planta.

Regiões com ocorrências frequentes de temperaturas acima de 30ºC, durante períodos longos, principalmente na fase do florescimento, causam, em grande número, abortos de botões florais.

O cafeeiro, para seu bom desenvolvimento e produção, necessita de umidade suficiente no solo durante os períodos de vegetação e frutificação.

Déficits hídricos elevados são prejudiciais ao cafeeiro que, em decorrência, pode apresentar desfolha, secamento dos ramos, morte das raízes e deficiências induzidas de nutrientes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identicar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do café robusta no Estado.

As áreas com aptidão para o plantio dos cafeeiros robusta no Estado foram identificadas com base nos índices de deficiência hídrica anual (DHA), deficiência hídrica mensal nos meses de setembro (DHMs) e entre outubro e março (DHMom), nas temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn).

Com base no balanço hídrico da cultura, foi calculada a deficiência hídrica anual, adotando-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos solos Tipos 1, 2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios de aptidão hídrica e térmica para o cultivo do café robusta em regime de sequeiro:

·DHA<200 mm, DHMs<50 mm e DHMom<10 mm;

·22°C<Ta<26°C;

·Tn<25°C; e

·Risco de geada inferior a 20%.

Foram considerados aptos ao cultivo do café robusta os municípios com condições hídricas e térmicas dentro dos critérios estabelecidos, em 80%dos anos avaliados.

Os principais tratos culturais como o de combate a ervas daninhas, adubação, poda e desbrota, normalmente, são realizados a partir de julho de cada ano.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de café robusta no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.6, de 25 de maio de 2012;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 80 cm, com várzeas inundáveis ou com baixa capacidade de drenagem sujeitas a alagamento, solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno e solos com mais de 90%de areia na sua composição granulométrica;

- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.

3. PERÍODOS DE PLANTIO

Cultivo de sequeiro: de 11 de setembro a 20 de novembro.

Cultivo irrigado: de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de café robusta (Coffea canephora L.), registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.

Notas:

1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2.Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

5.1 - Café Robusta - cultivo de sequeiro ou irrigado:

Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Apiacás, Araguainha, Aripuanã, Brasnorte, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Colíder, Colniza, Cotriguaçu, Cuiabá, Diamantino, Dom Aquino, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guarantã do Norte, Ipiranga do Norte, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Juína, Juruena, Marcelândia, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo São Joaquim, Paranaíta, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Ponte Branca, Porto dos Gaúchos, Poxoréo, Primavera do Leste, Rondolândia, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, São Pedro da Cipa, Sinop, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro e Torixoréu.

5.2 - Café Robusta - cultivo somente com irrigação:

Água Boa, Alta Floresta, Alto Boa Vista, Alto Paraguai, Apiacás, Araguaiana, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cáceres, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, CanaBrava do Norte, Canarana, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D'oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Curvelândia, Denise, Diamantino, Dom Aquino, Figueirópolis d'Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória d'Oeste, Guarantã do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jangada, Jauru, Juara, Juína, Juruena, Juscimeira, Lambari d'Oeste, Lucas do Rio Verde, Luciára, Marcelândia, Matupá, Mirassol d'Oeste, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontal do Araguaia, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréo, Querência, Reserva do Cabaçal, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domingos, Várzea Grande, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.