PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU Nº 9, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera as Portarias Normativas PGU nº 5, de 3 de agosto de 2021, e nº 6, de 18 de agosto de 2021, para aperfeiçoar procedimentos de autorização ao teletrabalho e dispositivos sobre disponibilidade e atividades presenciais.
O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe conferem o art. 9º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, e no art. 7º da Portaria Normativa AGU n º 3, de 28 de janeiro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 00405.027883/2021-85, resolve:
Art. 1º A ementa da Portaria Normativa PGU nº 5, de 3 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Regulamenta os processos de seleção e autorização ao teletrabalho pelos Advogados da União em exercício nos órgãos da Procuradoria-Geral da União." (NR)
Art. 2º A Portaria Normativa PGU nº 5, de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .................................................................................................................
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§ 6º Serão objeto de processo administrativo específico e não serão computadas no quantitativo de vagas as autorizações de teletrabalho deferidas pelo Subprocurador-Geral da União por motivo de saúde e dos integrantes de equipes desterritorializadas nacionais.
§ 7º A autorização por motivo de saúde de que trata o § 6º importará na desistência de participação do processo de seleção que estiver em curso e terá validade de até um ano, renovável mediante comprovação da persistência dos motivos que a ensejaram." (NR)
"Art. 6º ..................................................................................................................
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§ 3º Para os fins do art. 7º, § 1º, inciso II da Portaria Normativa AGU nº 3, de 2021, será considerada como tempo de exercício na unidade a soma de todos os períodos em que o Advogado da União desempenhou suas atribuições no seu atual órgão de exercício, até a data de publicação do edital." (NR)
"Art. 8º ..................................................................................................................
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I - atender às convocações para comparecimento presencial ao seu órgão de exercício, às sedes da Procuradoria-Regional da União e da Procuradoria-Geral da União e a qualquer outro órgão público, sempre que houver necessidade do serviço ou interesse da Administração, tais como:
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§ 4º Os Diretores de Departamento convocarão anualmente ao menos uma reunião presencial com os Advogados da União em exercício na sede da Procuradoria-Geral da União para discussão dos resultados institucionais e aperfeiçoamento da atuação.
§ 5º A participação nas reuniões previstas no § 4º deste artigo e no inciso XVI do caput do art. 30 da Portaria Normativa PGU nº 6, de 18 de agosto de 2021, é condição determinante para a permanência em teletrabalho, salvo motivos de caso fortuito, força maior ou por indisponibilidade orçamentária para custeio do deslocamento quando devido.
§ 6º As obrigações previstas nos incisos III, V e VI do caput e no § 2º se aplicam a todos os Advogados da União que, eventualmente, não estejam presencialmente no órgão de execução durante o horário de funcionamento da Advocacia-Geral da União." (NR)
Art. 3º A Portaria Normativa PGU nº 6, de 18 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30. ................................................................................................................
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XVI - convocar anualmente ao menos uma reunião presencial dos integrantes das coordenações regionais, para discussão dos resultados institucionais e aperfeiçoamento da atuação, conforme as orientações regionais e nacionais.
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"Art. 45. ................................................................................................................
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§ 7º Não serão programadas férias para os dias previstos para a realização das reuniões convocadas com fundamento no inciso XVI do caput do art. 30." (NR)
"Art. 45-A. As Procuradorias Regionais da União informarão até o primeiro dia útil do mês de março de cada ano à Coordenação de Gestão de Pessoas, Administração e Logística - COGEL/PGU a previsão das despesas com deslocamentos necessários à participação dos Advogados da União nas reuniões previstas no inciso XVI do caput do art. 30, para inclusão na proposta orçamentária da Procuradoria-Geral da União para o ano seguinte." (NR)
"Art. 46. É vedada a redistribuição de tarefas pelo Advogado da União em razão de férias, licenças programadas e afastamentos.
Parágrafo único. Será autorizada excepcionalmente, pelo Coordenador Nacional ou Regional, a redistribuição das tarefas:
I - que tenham por objeto prazo judicial cujo vencimento ocorra durante o período de férias, licença programada ou afastamento; e
II - cujo atendimento dependa de elementos fáticos e jurídicos:
a) solicitados dos órgãos públicos competentes até três dias úteis após o recebimento da tarefa; ou
b) que tenham sido reiterados até a data da redistribuição por ofício, cujo prazo originalmente fixado já tenha vencido." (NR)
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 20 de dezembro de 2021.
VINÍCIUS TORQUETTI DOMINGOS ROCHA