PORTARIA Nº 1.112/SPE/MME, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME no281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48000.002176/2014-36, resolve:
Art. 1º Definir em 2,87 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Funil, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: CGH.PH.MG.027066-0.02, com potência instalada de 4,41 MW, de titularidade da empresa Maynart Energética Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.227.915/0001-41, localizada no rio Mainart, Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Funil refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Funil poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 2,40 MW médios, da CGH Funil estabelecida na Portaria SPE/MME nº 204, de 13 de setembro de 2018.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES