Portaria Inmetro/Dimel nº 296, de 14 de dezembro de 2021
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, por meio da Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores eletrônicos de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, aprovado pelas Portarias Inmetro nº 586/2012, nº 587/2012 e nº 520/2014; e,
Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 0052600.008309/2021-15, resolve:
Alterar os itens 2 FABRICANTES e 6 SOFTWARE, da Portaria Inmetro/Dimel nº 182, de 3 de junho de 2020, publicada no D.O.U. em 05/06/2020, página 18, seção 1, que aprova o modelo IM300-AD1035 de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, marcas SIEMENS/WASION/DOWERTECH, de acordo com as condições especificadas disponível em: http://www.inmetro.gov.br/pam/ Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 182/2020
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA