DECISÃO Nº 491, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 377, de 15 de março de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.062951/2021-40, deliberado e aprovado na 42ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021, decide:
Art. 1º Autorizar, por 5 (cinco) anos, a sociedade empresária AERO SEPÉ AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 24.961.787/0001-16, com sede social em São Sepé (RS), a explorar serviços aéreos públicos.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos públicos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º Fica revogada a Decisão nº 40, de 21 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 75.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente