DECISÃO Nº 488, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Extingue autorização para exploração de aeródromo civil público.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Resolução nº 330, de 1º de julho de 2014, e na Portaria MInfra nº 521, de 31 de julho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 00058.057322/2014-79, deliberado e aprovado na 42ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021, decide:
Art. 1º Cassar a Autorização para Exploração do Aeródromo Civil Público denominado "AERÓDROMO AEROVALE - CENTRO EMPRESARIAL AEROESPACIAL", outorgada por meio da Decisão nº 140, de 15 de outubro de 2014, ao CEA - CENTRO EMPRESARIAL AEROESPACIAL INCORPORADORA LTDA., CNPJ nº 16.945.840/0001-67, declarando-a extinta, com fundamento no art. 17, III e no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, devido ao não implemento da condição indispensável de que trata o artigo 5º do referido Decreto.
Art. 2º Fica sem efeito o Extrato do Termo de Autorização publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2014, Seção 3, página 6.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente