DECISÃO Nº 487, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso III, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 377, de 15 de março de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.062617/2021-96, deliberado e aprovado na 42ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 13 e 14 de dezembro de 2021, decide:

Art. 1º Autorizar, por 5 (cinco) anos, a sociedade empresária ENGEMAP ENGENHARIA, MAPEAMENTO E AEROLEVANTAMENTO LTDA., CNPJ nº 01.020.691/0001-58, com sede social em São Paulo (SP), a explorar serviços aéreos públicos.

Art. 2º As modalidades de serviços aéreos públicos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.

Art. 3º Fica revogada a Decisão nº 22, de 7 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 97.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO ALCÂNTARA NOMAN

Diretor-Presidente